Data de criação e revogação.
29 de novembro de 2018
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República, com os objetivos de: I - adotar as melhores práticas para manter, em processo de constante melhoria e fortalecimento, ambiente institucional pautado pela ética e probidade; II - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e III - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de desvios éticos, ilícitos administrativos, atos de fraude e de corrupção.
Público alvo na legislação
Casa Civil
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República
Arquivos
Observação
#N/A
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