2018 - Programa de Integridade da Casa Civil



Data de criação e revogação.

29 de novembro de 2018


Legislação

Portaria - 1276/2018


Data

29 de novembro de 2018




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República, com os objetivos de: I - adotar as melhores práticas para manter, em processo de constante melhoria e fortalecimento, ambiente institucional pautado pela ética e probidade; II - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e III - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de desvios éticos, ilícitos administrativos, atos de fraude e de corrupção.


Público alvo na legislação

Casa Civil




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República


Grande área
Administração
Subárea
Administração

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