2018
Programa de Integridade da Casa Civil

Data de criação e revogação 29/11/2018

Legislacao:

Portaria - 1276/2018

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República, com os objetivos de: I - adotar as melhores práticas para manter, em processo de constante melhoria e fortalecimento, ambiente institucional pautado pela ética e probidade; II - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e III - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de desvios éticos, ilícitos administrativos, atos de fraude e de corrupção.

Público alvo legislação:
Casa Civil


Público alvo agregado:

Administração pública e servidores públicos

Grande área

Administração

Área temática

Administração Pública

Subárea

Administração

Ministérios
Casa Civil da Presidência da República

Observação

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