Data de criação e revogação.
01 de dezembro de 2020
Objetivos
Art.1º Fica instituído o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família, destinado a fomentar o equilíbrio entre responsabilidades familiares e profissionais no Brasil. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se equilíbrio trabalho-família a situação na qual é possível ao indivíduo realizar as expectativas relacionadas tanto ao seu papel de profissional quanto de membro participativo de uma família, sendo essas expectativas negociadas e compartilhadas com seus parceiros nos domínios do trabalho e da família.
Público alvo na legislação
Art. 3º As Ações de Educação em Equilíbrio Trabalho-Família visam promover informação, sensibilização e formação em temáticas relacionadas ao equilíbrio entre trabalho e família aos gestores, trabalhadores e famílias.
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Arquivos
Observação
#N/A
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