2020 - Programa de Equilíbrio Trabalho-Família



Data de criação e revogação.

01 de dezembro de 2020


Legislação

Portaria - 2904/2020


Data

01 de dezembro de 2020




Objetivos


Art.1º Fica instituído o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família, destinado a fomentar o equilíbrio entre responsabilidades familiares e profissionais no Brasil. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se equilíbrio trabalho-família a situação na qual é possível ao indivíduo realizar as expectativas relacionadas tanto ao seu papel de profissional quanto de membro participativo de uma família, sendo essas expectativas negociadas e compartilhadas com seus parceiros nos domínios do trabalho e da família.


Público alvo na legislação

Art. 3º As Ações de Educação em Equilíbrio Trabalho-Família visam promover informação, sensibilização e formação em temáticas relacionadas ao equilíbrio entre trabalho e família aos gestores, trabalhadores e famílias.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Trabalho

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Observação
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