Legislacao:
Objetivos:
Art.1º Fica instituído o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família, destinado a fomentar o equilíbrio entre responsabilidades familiares e profissionais no Brasil.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se equilíbrio trabalho-família a situação na qual é possível ao indivíduo realizar as expectativas relacionadas tanto ao seu papel de profissional quanto de membro participativo de uma família, sendo essas expectativas negociadas e compartilhadas com seus parceiros nos domínios do trabalho e da família.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Direitos da Cidadania
Trabalho
Observação
#N/A