2020
Programa de Equilíbrio Trabalho-Família

Data de criação e revogação 01/12/2020

Legislacao:

Portaria - 2904/2020

 

Objetivos:

Art.1º Fica instituído o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família, destinado a fomentar o equilíbrio entre responsabilidades familiares e profissionais no Brasil. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se equilíbrio trabalho-família a situação na qual é possível ao indivíduo realizar as expectativas relacionadas tanto ao seu papel de profissional quanto de membro participativo de uma família, sendo essas expectativas negociadas e compartilhadas com seus parceiros nos domínios do trabalho e da família.

Público alvo legislação:
Art. 3º As Ações de Educação em Equilíbrio Trabalho-Família visam promover informação, sensibilização e formação em temáticas relacionadas ao equilíbrio entre trabalho e família aos gestores, trabalhadores e famílias.


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Direitos da Cidadania


Trabalho

Ministérios
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

#N/A