2014 - Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)



Data de criação e revogação.

30 de dezembro de 2014


Legislação

Portaria - 2840/2014


Data

30 de dezembro de 2014




Objetivos


Art. 3º O de Desinstitucionalização tem como objetivos: I - apoiar e desenvolver ações de desinstitucionalização de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em situação de internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS; e II - apoiar e desenvolver ações e estratégias nos processos de reabilitação psicossocial no território das pessoas desinstitucionalizadas, favorecendo-se os percursos de produção de autonomia e da contratualidade social, de forma a garantir seus direitos e a efetiva participação e inclusão social, fortalecendo a RAPS.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde

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