2014
Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

Data de criação e revogação 30/12/2014

Legislacao:

Portaria - 2840/2014

 

Objetivos:

Art. 3º O de Desinstitucionalização tem como objetivos: I - apoiar e desenvolver ações de desinstitucionalização de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em situação de internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS; e II - apoiar e desenvolver ações e estratégias nos processos de reabilitação psicossocial no território das pessoas desinstitucionalizadas, favorecendo-se os percursos de produção de autonomia e da contratualidade social, de forma a garantir seus direitos e a efetiva participação e inclusão social, fortalecendo a RAPS.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Pessoas afetadas por doenças

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

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