Data de criação e revogação.
08 de julho de 2004
Objetivos
Art. 1o Determinar que o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica - PRO-ORGÂNICO, nos assuntos relativos à sua execução, seja assessorado pela Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg e pelas Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Observação
#N/A
#N/A