Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Determinar que o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica - PRO-ORGÂNICO, nos assuntos relativos à sua execução, seja assessorado pela Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg e pelas Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A