Data de criação e revogação.
14 de agosto de 1991
Objetivos
Normalização das ações de diagnóstico precoce, tratamento e controle epidemiológico do Pênfigo Foliáceo Endêmico (Fogo Selvagem) no âmbito do SUS, incluindo a definição de critérios clínicos, laboratoriais e terapêuticos, e a organização da rede de referência e contrarreferência para portadores da doença. (Portaria GM/MS nº 1.400/1991; Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XXX)
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/MatrizesConsolidacao/comum/9109.html. Portaria nº 1400/GM/MS, de 14 de agosto de 1991. [Art. 1º] Expedir as novas instruções normativas para diagnóstico, tratamento e controle do Pênfigo Foliáceo Endêmico (fogo selvagem), para o efeito de substituir integralmente os termos anteriores da Portaria de n° 03 de 28 de novembro de 1989. [Art. 2º] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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