2010 - Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN)



Data de criação e revogação.

26 de agosto de 2010


Legislação

Decreto - 7272/2010


Data

26 de agosto de 2010




Objetivos


Art. 2o Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional. Art. 4o Constituem objetivos específicos da PNSAN: I - identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil; II - articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade; III - promover sistemas sustentáveis de base agroecológica, de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitada a diversidade da cultura alimentar nacional; e IV - incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada, inclusive o acesso à água, e promovê-los no âmbito das negociações e cooperações internacionais.


Público alvo na legislação

População LGBT




Categoria de público alvo

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A