2010
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN)

Data de criação e revogação 26/08/2010

Legislacao:

Decreto - 7272/2010

 

Objetivos:

Art. 2o Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional. Art. 4o Constituem objetivos específicos da PNSAN: I - identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil; II - articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade; III - promover sistemas sustentáveis de base agroecológica, de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitada a diversidade da cultura alimentar nacional; e IV - incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada, inclusive o acesso à água, e promovê-los no âmbito das negociações e cooperações internacionais.

Público alvo legislação:
População LGBT


Público alvo agregado:

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)

Grande área

Social

Área temática

Segurança Alimentar

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Observação

#N/A