2016 - Política Nacional de Alternativas Penais



Data de criação e revogação.

02 de maio de 2016


Legislação

Portaria - 495/2016


Data

02 de maio de 2016




Objetivos


Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20UG · 2730
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as alternativas penais abrangem:
I - penas restritivas de direitos;
II - transação penal e suspensão condicional do processo;
III - suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV - conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
V- medidas cautelares diversas da prisão; e
VI - medidas protetivas de urgência.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Justiça


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Segurança Pública
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2015. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Alternativas Penais'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2012, anterior à formalização pela norma de 2016, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária

2012: 20UG; 2730
2013: 20UG
2014: 20UG
2015: 20UG