Data de criação e revogação.
02 de maio de 2016
Objetivos
Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as alternativas penais abrangem:
I - penas restritivas de direitos;
II - transação penal e suspensão condicional do processo;
III - suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV - conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
V- medidas cautelares diversas da prisão; e
VI - medidas protetivas de urgência.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Ministério da Justiça
Grande área
Social
Social
Subárea
Segurança Pública
Direitos da Cidadania
Segurança Pública
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A
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