Legislacao:
Objetivos:
Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20UG · 2730
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Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Área temática
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Direitos da Cidadania
Segurança Pública
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2015. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Alternativas Penais'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2012, anterior à formalização pela norma de 2016, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária