Legislacao:
Objetivos:
Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Segurança Pública
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A