Data de criação e revogação.
14 de julho de 2006
Legislação
Portaria - 1053/2006
Data
14 de julho de 2006
Objetivos
Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo -CNVC-, com o objetivo de sugerir medidas para prevenir, combater e reduzir as diversas formas deviolência praticadas contra trabalhadores rurais, proprietários rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem. Art. 2º-À CNVC compete: I -desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas que possam ser implementadas em parceria com os Estados da Federação e o Distrito Federal, com vistas a prevenir, combater e reduzir a violência no campo, sem prejuízo da utilização de outros meios de prevenção e controle que possam vir a ser exercidos, no âmbito das competências específicas das unidades federadas; II -sugerir medidas para agilizar o andamento dos processos administrativos e judiciais referentes à aquisição de terras para os ribeirinhos e para os atingidos por barragem, para a criação de unidades de conservação e para a reforma agrária; III -sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos em conflitos fundiários e agrários; IV -estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais, das três esferas da Federação, e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários e agrários; V -articular, nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a criação de comissões similares à CNVC com o objetivo de receber denúncias sobre conflitos no campo que envolvam as comunidades rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem, e outros; VI -coligir e manter atualizadas as informações sobre os conflitos agrários em todo o território nacional; e VII -encaminhar às entidades e órgãos públicos, da administração direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, solicitações referentes ao exercício das atribuições previstas nesta Portaria
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
População em áreas rurais
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Resultado da ação da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo. A OAN e CNVC desenvolveram o Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, que contém 15 ações administrativas, objetivando a especialização de órgãos públicos no combate à violência e tensão social no campo (a exemplo dos polícias civil e militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e institutos de terras dos estados); oitiva prévia do Ministério Público, do Incra e dos institutos de terras estaduais em ações judiciais possessórias coletivas; fiscalização dos serviços notariais e de registros imobiliários; mudança na legislação que trata das ações judiciais possessórias coletivas (artigos 82 e 927 do Código de Processo Civil); fiscalização de serviços de segurança particular em imóveis rurais, intensificação do combate à grilagem de terras públicas, agilização da regularização de terras de quilombos, desarmamento no meio rural, agilização da regularização de terras indígenas e elaboração do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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