2006 - Plano Nacional de Combate à Violência no Campo



Data de criação e revogação.

14 de julho de 2006


Legislação

Portaria - 1053/2006


Data

14 de julho de 2006




Objetivos


Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo -CNVC-, com o objetivo de sugerir medidas para prevenir, combater e reduzir as diversas formas deviolência praticadas contra trabalhadores rurais, proprietários rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem. Art. 2º-À CNVC compete: I -desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas que possam ser implementadas em parceria com os Estados da Federação e o Distrito Federal, com vistas a prevenir, combater e reduzir a violência no campo, sem prejuízo da utilização de outros meios de prevenção e controle que possam vir a ser exercidos, no âmbito das competências específicas das unidades federadas; II -sugerir medidas para agilizar o andamento dos processos administrativos e judiciais referentes à aquisição de terras para os ribeirinhos e para os atingidos por barragem, para a criação de unidades de conservação e para a reforma agrária; III -sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos em conflitos fundiários e agrários; IV -estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais, das três esferas da Federação, e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários e agrários; V -articular, nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a criação de comissões similares à CNVC com o objetivo de receber denúncias sobre conflitos no campo que envolvam as comunidades rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem, e outros; VI -coligir e manter atualizadas as informações sobre os conflitos agrários em todo o território nacional; e VII -encaminhar às entidades e órgãos públicos, da administração direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, solicitações referentes ao exercício das atribuições previstas nesta Portaria


Público alvo na legislação

População em áreas rurais




Categoria de público alvo

Trabalhadores Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
Resultado da ação da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo. A OAN e CNVC desenvolveram o Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, que contém 15 ações administrativas, objetivando a especialização de órgãos públicos no combate à violência e tensão social no campo (a exemplo dos polícias civil e militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e institutos de terras dos estados); oitiva prévia do Ministério Público, do Incra e dos institutos de terras estaduais em ações judiciais possessórias coletivas; fiscalização dos serviços notariais e de registros imobiliários; mudança na legislação que trata das ações judiciais possessórias coletivas (artigos 82 e 927 do Código de Processo Civil); fiscalização de serviços de segurança particular em imóveis rurais, intensificação do combate à grilagem de terras públicas, agilização da regularização de terras de quilombos, desarmamento no meio rural, agilização da regularização de terras indígenas e elaboração do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva.