Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo -CNVC-, com o objetivo de sugerir medidas para prevenir, combater e reduzir as diversas formas deviolência praticadas contra trabalhadores rurais, proprietários rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem.
Art. 2º-À CNVC compete:
I -desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas que possam ser implementadas em parceria com os Estados da Federação e o Distrito Federal, com vistas a prevenir, combater e reduzir a violência no campo, sem prejuízo da utilização de outros meios de prevenção e controle que possam vir a ser exercidos, no âmbito das competências específicas das unidades federadas;
II -sugerir medidas para agilizar o andamento dos processos administrativos e judiciais
referentes à aquisição de terras para os ribeirinhos e para os atingidos por barragem, para
a criação de unidades de conservação e para a reforma agrária;
III -sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam
respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos em conflitos fundiários e
agrários;
IV -estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais, das três esferas
da Federação, e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções
pacíficas nos conflitos fundiários e agrários;
V -articular, nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a criação de comissões similares à
CNVC com o objetivo de receber denúncias sobre conflitos no campo que envolvam as
comunidades rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem, e
outros;
VI -coligir e manter atualizadas as informações sobre os conflitos agrários em todo o
território nacional; e
VII -encaminhar às entidades e órgãos públicos, da administração direta e indireta, da
União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, solicitações referentes ao exercício das
atribuições previstas nesta Portaria
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
Resultado da ação da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo. A OAN e CNVC desenvolveram o Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, que contém 15 ações administrativas, objetivando a especialização de órgãos públicos no combate à violência e tensão social no campo (a exemplo dos polícias civil e militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e institutos de terras dos estados); oitiva prévia do Ministério Público, do Incra e dos institutos de terras estaduais em ações judiciais possessórias coletivas; fiscalização dos serviços notariais e de registros imobiliários; mudança na legislação que trata das ações judiciais possessórias coletivas (artigos 82 e 927 do Código de Processo Civil); fiscalização de serviços de segurança particular em imóveis rurais, intensificação do combate à grilagem de terras públicas, agilização da regularização de terras de quilombos, desarmamento no meio rural, agilização da regularização de terras indígenas e elaboração do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva.