2011 - Plano Brasil Sem Miséria



Data de criação e revogação.

02 de junho de 2011


Legislação

Decreto - 7492/2011


Data

02 de junho de 2011




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.


Público alvo na legislação

Art. 2º O Plano Brasil Sem Miséria destina-se à população em situação de extrema pobreza.




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério da Cidadania
Ministério da Economia
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento Regional
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social

Arquivos

Observação
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/brasil_sem_miseria/wwp/BSM_introducao_PORT.pdf