Data de criação e revogação.
02 de junho de 2011
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.
Público alvo na legislação
Art. 2º O Plano Brasil Sem Miséria destina-se à população em situação de extrema pobreza.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Ministério da Cidadania
Ministério da Economia
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento Regional
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Arquivos
Observação
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/brasil_sem_miseria/wwp/BSM_introducao_PORT.pdf
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/brasil_sem_miseria/wwp/BSM_introducao_PORT.pdf