2011
Plano Brasil Sem Miséria

Data de criação e revogação 02/06/2011

Legislacao:

Decreto - 7492/2011

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.

Público alvo legislação:
Art. 2º O Plano Brasil Sem Miséria destina-se à população em situação de extrema pobreza.


Público alvo agregado:

População em situação de vulnerabilidade social

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério da Cidadania
Ministério da Economia
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento Regional
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/brasil_sem_miseria/wwp/BSM_introducao_PORT.pdf