Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/brasil_sem_miseria/wwp/BSM_introducao_PORT.pdf