Data de criação e revogação.
Não encontrada até 17 de fevereiro de 2022
Medida provisória
1070/2021
Data
13 de setembro de 2021
Objetivos
Art. 5º São objetivos do Programa Habite Seguro: I - auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais; II - reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos; III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e IV - valorizar os profissionais de segurança pública. Art. 6º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre: I - as condições para a participação no Programa Habite Seguro; II - os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro; III - os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e IV - as faixas de subvenção econômica e de remuneração.
Público alvo na legislação
Art. 2º O Programa Habite Seguro é destinado aos seguintes profissionais de segurança pública:
I - policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares:
a) ativos;
b) inativos:
1. da reserva remunerada; e
2. reformados; e
c) aposentados;
II - bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares:
a) ativos; e
b) inativos:
1. da reserva remunerada; e
2. reformados;
III - agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação:
a) ativos;
b) inativos; e
c) aposentados; e
IV - integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e no regulamento do Programa Habite Seguro.
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Órgãos
Arquivos
MP ainda no prazo de vigência em outubro de 2021