2001 - Política Nacional para a Atenção às Pessoas com Coagulopatias, Outras Doenças Hemorrágicas Hereditárias e Plaquetopatias



Data de criação e revogação.

21 de março de 2001


Legislação

Lei ordinária - Não se aplica


Data

21 de março de 2001




Objetivos


A Comissão de Assessoramento Técnico às Coagulopatias, outras Doenças Hemorrágicas Hereditárias e Plaquetopatias tem por finalidade contribuir com a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde na formulação da política nacional para a atenção às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias, acompanhando as ações e atividades do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias no âmbito do SUS, para contribuir com o aprimoramento das ações de gestão do diagnóstico clínico e laboratorial e da atenção à saúde dos pacientes. (Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017; Portaria nº 1.852/2006)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Doador e receptor de sangue (Art 1º da LEI No 10.205, DE 21 DE MARÇO DE 2001.)




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1880_03_09_2012.html — Portaria GM/MS 1.880/2012 que dispõe sobre a política de atenção a pessoas com coagulopatias congênitas e adquiridas no SUS, estabelecendo diretrizes para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de hemofílicos. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: