Data de criação e revogação.
28 de outubro de 2020
Objetivos
Art. 6º Os objetivos da Política Nacional de Inovação são: I - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de empresas, de ICT e de entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da economia, da geração de riqueza e do bem-estar social; II - promover a coordenação e o alinhamento dos instrumentos de políticas públicas, dos programas e das ações relacionados, direta ou indiretamente, ao fomento à inovação; III - fomentar a transformação de conhecimento em produtos, em processos e em serviços inovadores; e IV - desenvolver o capital humano necessário para aumentar os níveis de inovação na economia.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Ciência e Tecnologia
Arquivos
Observação
#N/A
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