Data de criação e revogação.
08 de março de 2004
Data
08 de março de 2004
Objetivos
Reduzir a mortalidade materna.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
A Política Nacional de Redução da Mortalidade Materna é regulamentada por um conjunto de medidas, incluindo a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o MPV 557. O MPV 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera, e autoriza a União a conceder benefício financeiro.
Em 8 de março de 2004, o Presidente da República lança o Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Uma pactuação entre gestores, sociedade de governo, representações da sociedade civil e as três esferas federativas, assinadas pelos 27 governadores.
O Brasil também tem compromissos com as Nações Unidas para reduzir a mortalidade materna. A meta é que, até 2030, a razão de mortalidade materna seja de no máximo 30 mortes por cada 100 mil nascidos vivos.
- Garantir que mulheres e recém-nascidos não sejam recusados nos serviços
- Assegurar a atenção humanizada ao aborto
- Garantir que a trabalhadora gestante não se exponha a fatores de risco
- Garantir o direito da trabalhadora de amamentar seus filhos
- Oferecer atenção às mulheres e recém-nascidos negros e indígenas