2004
Política Nacional de Redução da Mortalidade Materna

Data de criação e revogação 08/03/2004

 

Objetivos:

Reduzir a mortalidade materna.

 


Público alvo legislação:

Sem especificação




Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Gênero

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

A Política Nacional de Redução da Mortalidade Materna é regulamentada por um conjunto de medidas, incluindo a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o MPV 557. O MPV 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera, e autoriza a União a conceder benefício financeiro.


Em 8 de março de 2004, o Presidente da República lança o Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Uma pactuação entre gestores, sociedade de governo, representações da sociedade civil e as três esferas federativas, assinadas pelos 27 governadores.

O Brasil também tem compromissos com as Nações Unidas para reduzir a mortalidade materna. A meta é que, até 2030, a razão de mortalidade materna seja de no máximo 30 mortes por cada 100 mil nascidos vivos. 

Para reduzir a mortalidade materna, o Governo Federal lançou o programa Rede Alyne, que reestrutura a Rede Cegonha. O objetivo é garantir um cuidado integral à gestante, com ações como: 
  • Garantir que mulheres e recém-nascidos não sejam recusados nos serviços
  • Assegurar a atenção humanizada ao aborto
  • Garantir que a trabalhadora gestante não se exponha a fatores de risco
  • Garantir o direito da trabalhadora de amamentar seus filhos
  • Oferecer atenção às mulheres e recém-nascidos negros e indígenas