Objetivos:
Considerando que as taxas de mortalidade materna no Brasil constituem uma violação dos direitos humanos das mulheres e um grave problema de saúde pública, a Comissão Nacional de Mortalidade Materna tem por finalidades: a) realizar o diagnóstico permanente da situação da Mortalidade Materna; b) propor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos para a sua redução; c) acompanhar as ações de articulação e integração de diferentes esferas; d) fornecer subsídios para o aperfeiçoamento da Política Nacional; e) mobilizar setores da sociedade para promover melhorias na saúde da mulher. A Rede Cegonha visa fomentar novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança, com foco no parto, no nascimento e no crescimento da criança de zero aos vinte e quatro meses. (Portaria GM/MS nº 652/2003; Portaria GM/MS nº 1.459/2011)
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,36 (baixo). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=1), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política estruturante.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Sem especificação
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
A Política Nacional de Redução da Mortalidade Materna é regulamentada por um conjunto de medidas, incluindo a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , e o MPV 557. O MPV 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera, e autoriza a União a conceder benefício financeiro. Em 8 de março de 2004, o Presidente da República lança o Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Uma pactuação entre gestores, sociedade de governo, representações da sociedade civil e as três esferas federativas, assinadas pelos 27 governadores. O Brasil também tem compromissos com as Nações Unidas para reduzir a mortalidade materna. A meta é que, até 2030, a razão de mortalidade materna seja de no máximo 30 mortes por cada 100 mil nascidos vivos. Para reduzir a mortalidade materna, o Governo Federal lançou o programa Rede Alyne, que reestrutura a Rede Cegonha. O objetivo é garantir um cuidado integral à gestante, com ações como: Garantir que mulheres e recém-nascidos não sejam recusados nos serviços Assegurar a atenção humanizada ao aborto Garantir que a trabalhadora gestante não se exponha a fatores de risco Garantir o direito da trabalhadora de amamentar seus filhos Oferecer atenção às mulheres e recém-nascidos negros e indígenas. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária