Data de criação e revogação.
01 de janeiro de 2003
Data
01 de janeiro de 2003
Objetivos
A adoção de uma PNOT deve ter como objetivo estimular o uso e a ocupação racional e sustentável do território, com base na distribuição mais equânime da população e das atividades produtivas; valorizando as potencialidades econômicas e as diversidades socioculturais das regiões brasileiras; e reduzindo as disparidades e desigualdades espaciais, inter e intra-regionais.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Regional e Territorial
Arquivos
A Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) ainda não foi formalmente instituída por lei específica no Brasil.
No entanto, o tema está tratado em diversos instrumentos legais e normativos, especialmente no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano, incluindo o ordenamento territorial como princípio fundamental para o planejamento e a gestão das cidades.
Em 2003, o tema do ordenamento territorial ganhou destaque com a criação do Ministério das Cidades, responsável por coordenar políticas de desenvolvimento urbano e territorial. Nesse período, também foram iniciadas discussões mais estruturadas sobre a necessidade de uma Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT).
Embora a PNOT não tenha sido formalmente instituída por lei ou decreto, 2003 é frequentemente citado como um marco inicial porque:
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Reestruturação Institucional:
- Houve reorganização no governo federal, incluindo a criação de órgãos e programas voltados ao planejamento territorial.
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Agenda de Planejamento Territorial:
- Foram fortalecidas as bases para a formulação de políticas relacionadas ao ordenamento do território, especialmente com a atuação do Ministério da Integração Nacional e do Ministério das Cidades.
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Documentos Preliminares:
- Estudos e diretrizes começaram a ser formulados, culminando na publicação do documento de 2006 "Subsídios para a PNOT".