Data de criação e revogação.
01 de janeiro de 2003
Data
01 de janeiro de 2003
Objetivos
A adoção de uma PNOT deve ter como objetivo estimular o uso e a ocupação racional e sustentável do território, com base na distribuição mais equânime da população e das atividades produtivas; valorizando as potencialidades econômicas e as diversidades socioculturais das regiões brasileiras; e reduzindo as disparidades e desigualdades espaciais, inter e intra-regionais.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,36 (baixo). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=1), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Regional e Territorial
Arquivos
A Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) ainda não foi formalmente instituída por lei específica no Brasil. No entanto, o tema está tratado em diversos instrumentos legais e normativos, especialmente no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) , que estabelece diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano, incluindo o ordenamento territorial como princípio fundamental para o planejamento e a gestão das cidades. Em 2003 , o tema do ordenamento territorial ganhou destaque com a criação do Ministério das Cidades , responsável por coordenar políticas de desenvolvimento urbano e territorial. Nesse período, também foram iniciadas discussões mais estruturadas sobre a necessidade de uma Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) . Embora a PNOT não tenha sido formalmente instituída por lei ou decreto, 2003 é frequentemente citado como um marco inicial porque: Reestruturação Institucional : Houve reorganização no governo federal, incluindo a criação de órgãos e programas voltados ao planejamento territorial. Agenda de Planejamento Territorial : Foram fortalecidas as bases para a formulação de políticas relacionadas ao ordenamento do território, especialmente com a atuação do Ministério da Integração Nacional e do Ministério das Cidades . Documentos Preliminares : Estudos e diretrizes começaram a ser formulados, culminando na publicação do documento de 2006 " Subsídios para a PNOT". A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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