Objetivos:
A adoção de uma PNOT deve ter como objetivo estimular o uso e a ocupação racional e sustentável do território, com base na distribuição mais equânime da população e das atividades produtivas; valorizando as potencialidades econômicas e as diversidades socioculturais das regiões brasileiras; e reduzindo as disparidades e desigualdades espaciais, inter e intra-regionais.
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Grande área
Área temática
Subárea
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
A Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) ainda não foi formalmente instituída por lei específica no Brasil.
No entanto, o tema está tratado em diversos instrumentos legais e normativos, especialmente no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano, incluindo o ordenamento territorial como princípio fundamental para o planejamento e a gestão das cidades.
Em 2003, o tema do ordenamento territorial ganhou destaque com a criação do Ministério das Cidades, responsável por coordenar políticas de desenvolvimento urbano e territorial. Nesse período, também foram iniciadas discussões mais estruturadas sobre a necessidade de uma Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT).
Embora a PNOT não tenha sido formalmente instituída por lei ou decreto, 2003 é frequentemente citado como um marco inicial porque:
Reestruturação Institucional:
Agenda de Planejamento Territorial:
Documentos Preliminares: