Data de criação e revogação.
18 de fevereiro de 1998
Objetivos
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em geral
Órgãos
Ministério do Trabalho