2010 - Programa Um Computador por Aluno (PROUCA)



Data de criação e revogação.

14 de junho de 2010 até 24 de março de 2010


Medida provisória

472/2009


Legislação

Lei ordinária - 12249/2010


Data

16 de dezembro de 2009




Objetivos


Art. 7o O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento. (Produção de efeito)


Público alvo na legislação

§ 3o  Os equipamentos mencionados no caput deste artigo destinam-se ao uso educacional por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, exclusivamente como instrumento de aprendizagem.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Advocacia-Geral da União


Grande área
Social
Subárea
Educação
Observação
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