2010
Programa Um Computador por Aluno (PROUCA)

Data de criação e revogação 14/06/2010 até 24/03/2010

Medida provisória:

472/2009

Data: 16 de dezembro de 2009

Legislacao:

Lei ordinária - 12249/2010

 

Objetivos:

Art. 7o O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento. (Produção de efeito)

Público alvo legislação:
§ 3o  Os equipamentos mencionados no caput deste artigo destinam-se ao uso educacional por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, exclusivamente como instrumento de aprendizagem.


Público alvo agregado:

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Educação

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Advocacia-Geral da União

Observação

#N/A