Data de criação e revogação.
08 de julho de 1986
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional do Milho - PROMILHO, com os seguintes objetivos: I - aumentar a produção do milho em todo o território nacional; II - estimular seu consumo, prioritariamente em substituição ao trigo; III - melhorar sua produtividade, mediante emprego intensivo de assistência técnica; IV - criar condições para a implantação e ampliação de indústrias que utilizem milho em seus produtos, prioritariamente aquelas cujos produtos se destinem ao consumo humano.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados
Órgãos
Ministério da Agricultura
Observação
#N/A
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