Data de criação e revogação.
08 de julho de 1986
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional do Milho - PROMILHO, com os seguintes objetivos: I - aumentar a produção do milho em todo o território nacional; II - estimular seu consumo, prioritariamente em substituição ao trigo; III - melhorar sua produtividade, mediante emprego intensivo de assistência técnica; IV - criar condições para a implantação e ampliação de indústrias que utilizem milho em seus produtos, prioritariamente aquelas cujos produtos se destinem ao consumo humano.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Ministério da Agricultura
Observação
#N/A
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