Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional do Milho - PROMILHO, com os seguintes objetivos:
I - aumentar a produção do milho em todo o território nacional;
II - estimular seu consumo, prioritariamente em substituição ao trigo;
III - melhorar sua produtividade, mediante emprego intensivo de assistência técnica;
IV - criar condições para a implantação e ampliação de indústrias que utilizem milho em seus produtos, prioritariamente aquelas cujos produtos se destinem ao consumo humano.
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A