Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional do Milho - PROMILHO, com os seguintes objetivos: I - aumentar a produção do milho em todo o território nacional; II - estimular seu consumo, prioritariamente em substituição ao trigo; III - melhorar sua produtividade, mediante emprego intensivo de assistência técnica; IV - criar condições para a implantação e ampliação de indústrias que utilizem milho em seus produtos, prioritariamente aquelas cujos produtos se destinem ao consumo humano.
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
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Área temática
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Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária