1998 - Programa Nacional de Publicização



Data de criação e revogação.

18 de maio de 1998 até 12 de maio de 1998


Medida provisória

1648-7/1998


Legislação

Lei ordinária - 9637/1998


Data

24 de abril de 1998




Objetivos


Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais, qualificadas na forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes: I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente; II - ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos nos prazos pactuados; III - controle social das ações de forma transparente.


Público alvo na legislação

Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.




Categoria de público alvo

Administração pública e servidores públicos



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Casa Civil da Presidência da República


Grande área
Administração
Subárea
Administração
Observação
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