1998
Programa Nacional de Publicização

Data de criação e revogação 18/05/1998 até 12/05/1998

Medida provisória:

1648-7/1998

Data: 24 de abril de 1998

Legislacao:

Lei ordinária - 9637/1998

 

Objetivos:

Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais, qualificadas na forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes: I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente; II - ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos nos prazos pactuados; III - controle social das ações de forma transparente.

Público alvo legislação:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


Público alvo agregado:

Administração pública e servidores públicos

Grande área

Administração

Área temática

Administração Pública

Subárea

Administração

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Casa Civil da Presidência da República

Observação

#N/A