Data de criação e revogação.
12 de janeiro de 2010
Objetivos
Art. 7o O Pronater terá como objetivos a organização e a execução dos serviços de Ater ao público beneficiário previsto no art. 5o desta Lei, respeitadas suas disponibilidades orçamentária e financeira.
Público alvo na legislação
Art. 5o São beneficiários da Pnater:
I - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; e
II - nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos limites daquela Lei.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Observação
#N/A
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