1986 - Programa Nacional de Arborização Urbana (PRO-FRUTI)



Data de criação e revogação.

23 de dezembro de 1986


Legislação

Lei ordinária - 7563/1986


Data

23 de dezembro de 1986




Objetivos


Art. 2º O objetivo do PRÓ-FRUTI é implantar a arborização urbana por espécies de árvores e arbustos que, além de sua função ecológica, ornamental e de purificação do ar, sirva de alimento à população.


Público alvo na legislação

Art. 4º A população deverá ser convidada para participar de todas as fases de implantação do PRÓ-FRUTI, e cada família instada a plantar e cuidar das árvores localizadas em frente a sua casa, sendo-lhe deferida a opção dentre as espécies disponíveis.




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério do Meio Ambiente


Grande área
Social
Subárea
Urbanismo
Observação
Não há ação orçamentária associada