Data de criação e revogação.
23 de dezembro de 1986
Objetivos
Art. 2º O objetivo do PRÓ-FRUTI é implantar a arborização urbana por espécies de árvores e arbustos que, além de sua função ecológica, ornamental e de purificação do ar, sirva de alimento à população.
Público alvo na legislação
Art. 4º A população deverá ser convidada para participar de todas as fases de implantação do PRÓ-FRUTI, e cada família instada a plantar e cuidar das árvores localizadas em frente a sua casa, sendo-lhe deferida a opção dentre as espécies disponíveis.
Categoria de público alvo
População em geral
Órgãos
Ministério da Educação
Ministério do Meio Ambiente
Observação
Não há ação orçamentária associada
Não há ação orçamentária associada