1986
Programa Nacional de Arborização Urbana (PRO-FRUTI)
Data de criação e revogação 23/12/1986
Legislacao:
Lei ordinária - 7563/1986
Objetivos:
Art. 2º O objetivo do PRÓ-FRUTI é implantar a arborização urbana por espécies de árvores e arbustos que, além de sua função ecológica, ornamental e de purificação do ar, sirva de alimento à população.
Público alvo legislação:
Art. 4º A população deverá ser convidada para participar de todas as fases de implantação do PRÓ-FRUTI, e cada família instada a plantar e cuidar das árvores localizadas em frente a sua casa, sendo-lhe deferida a opção dentre as espécies disponíveis.
Público alvo agregado:
População em Geral
Área temática
Habitação e Urbanismo
Ministérios
Ministério da Educação
Ministério do Meio Ambiente
Observação
Não há ação orçamentária associada