1986
Programa Nacional de Arborização Urbana (PRO-FRUTI)

Data de criação e revogação 23/12/1986

Legislacao:

Lei ordinária - 7563/1986

 

Objetivos:

Art. 2º O objetivo do PRÓ-FRUTI é implantar a arborização urbana por espécies de árvores e arbustos que, além de sua função ecológica, ornamental e de purificação do ar, sirva de alimento à população.

Público alvo legislação:
Art. 4º A população deverá ser convidada para participar de todas as fases de implantação do PRÓ-FRUTI, e cada família instada a plantar e cuidar das árvores localizadas em frente a sua casa, sendo-lhe deferida a opção dentre as espécies disponíveis.


Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Urbanismo

Ministérios
Ministério da Educação
Ministério do Meio Ambiente

Observação

Não há ação orçamentária associada