Data de criação e revogação.
24 de outubro de 2013
Objetivos
Art. 11. Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, com a finalidade de promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Público alvo na legislação
Famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Observação
#N/A
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