Legislacao:
Objetivos:
Art. 11. Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, com a finalidade de promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Gestão Ambiental
Observação
#N/A