Data de criação e revogação.
18 de setembro de 2012
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. (Regulamento) Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21EC · 8648
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Público alvo na legislação
A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Nacional de Saúde; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres'; 'Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica'.Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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