2012 - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica



Data de criação e revogação.

18 de setembro de 2012


Medida provisória

563/2012


Legislação

Lei ordinária - 12715/2012


Data

04 de abril de 2012




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. (Regulamento) Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.


Público alvo na legislação

A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério das Comunicações
Ministério da Previdência Social
Ministério da Cultura
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Portos


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
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