Data de criação e revogação.
18 de setembro de 2012
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. (Regulamento) Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
Público alvo na legislação
A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério das Comunicações
Ministério da Previdência Social
Ministério da Cultura
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Portos