2012 - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica



Data de criação e revogação.

18 de setembro de 2012


Medida provisória

563/2012


Legislação

Lei ordinária - 12715/2012


Data

04 de abril de 2012




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. (Regulamento) Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,92 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21EC · 8648
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Público alvo na legislação

A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Lei, a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério das Comunicações
Ministério da Previdência Social
Ministério da Cultura
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Portos


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Nacional de Saúde; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres'; 'Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica'.Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2022: 8648
2023: 21EC
2024: 21EC