2002 - Programa Grande Fronteira do Mercosul



Data de criação e revogação.

31 de maio de 2002


Legislação

Lei ordinária - 10466/2002


Data

31 de maio de 2002




Objetivos


Art. 2o São objetivos do Programa Grande Fronteira do Mercosul: I – promover a fixação do homem no campo e desestimular o êxodo rural, dotando os Municípios em que predomine população composta por pequenos e médios produtores rurais de centros de convivência social; II – promover o fortalecimento da agricultura familiar pelo estímulo ao cooperativismo e ao associativismo econômico; III – promover, mediante ações integradas das diferentes esferas de governo, o desenvolvimento econômico e social da área de abrangência, dotando-a das condições indispensáveis a sua inserção no Mercado Comum do Sul e à competição internacional; IV – estabelecer modelos de desenvolvimento sustentável adequados às características naturais, à vocação econômica e às potencialidades de microrregiões homogêneas na área de abrangência; V – assegurar a aplicação de forma articulada de recursos públicos e privados em áreas selecionadas para a criação de pólos de desenvolvimento.


Público alvo na legislação

Art. 1o É instituído o Programa Grande Fronteira do Mercosul, a ser implementado na área formada pelos Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, cujas sedes estejam localizadas na faixa de até 450 Km (quatrocentos e cinqüenta quilômetros) de largura ao longo da fronteira do Brasil com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai.




Categoria de público alvo

Populações fronteiriças e de territórios economicamente deprimidos



Órgãos

Exército
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Integração Nacional
Ministério da Política e do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Relações Exteriores
Observação
#N/A