2002
Programa Grande Fronteira do Mercosul

Data de criação e revogação 31/05/2002

Legislacao:

Lei ordinária - 10466/2002

 

Objetivos:

Art. 2o São objetivos do Programa Grande Fronteira do Mercosul: I – promover a fixação do homem no campo e desestimular o êxodo rural, dotando os Municípios em que predomine população composta por pequenos e médios produtores rurais de centros de convivência social; II – promover o fortalecimento da agricultura familiar pelo estímulo ao cooperativismo e ao associativismo econômico; III – promover, mediante ações integradas das diferentes esferas de governo, o desenvolvimento econômico e social da área de abrangência, dotando-a das condições indispensáveis a sua inserção no Mercado Comum do Sul e à competição internacional; IV – estabelecer modelos de desenvolvimento sustentável adequados às características naturais, à vocação econômica e às potencialidades de microrregiões homogêneas na área de abrangência; V – assegurar a aplicação de forma articulada de recursos públicos e privados em áreas selecionadas para a criação de pólos de desenvolvimento.

Público alvo legislação:
Art. 1o É instituído o Programa Grande Fronteira do Mercosul, a ser implementado na área formada pelos Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, cujas sedes estejam localizadas na faixa de até 450 Km (quatrocentos e cinqüenta quilômetros) de largura ao longo da fronteira do Brasil com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai.


Público alvo agregado:

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Relações Exteriores

Subárea

Relações Exteriores

Ministérios
Exército
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Integração Nacional
Ministério da Política e do Desenvolvimento Agrário

Observação

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