1999 - Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas



Data de criação e revogação.

14 de julho de 1999


Legislação

Lei ordinária - 9807/1999


Data

14 de julho de 1999




Objetivos


Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.


Público alvo na legislação

vítimas ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal




Categoria de público alvo

Sistema de Segurança Pública e Profissionais da Segurança Pública



Órgãos

Ministério da Justiça


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A