Data de criação e revogação.
16 de fevereiro de 2001 até 08 de fevereiro de 2001
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Programa Especial de Financiamento a produtores rurais que tiverem suas atividades prejudicadas pelos efeitos da estiagem que assola a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Público alvo na legislação
Art. 4o Serão beneficiários dos financiamentos objeto do Programa de que trata esta Lei os produtores rurais cujas unidades produtivas estejam situadas em Municípios localizados na área mencionada no art. 1o, reconhecida em situação de emergência nos termos da legislação em vigor.
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República