2001 - Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem



Data de criação e revogação.

16 de fevereiro de 2001 até 08 de fevereiro de 2001


Medida provisória

2078-36/2001


Legislação

Lei ordinária - 10193/2001


Data

26 de janeiro de 2001




Objetivos


Art. 1o Fica instituído o Programa Especial de Financiamento a produtores rurais que tiverem suas atividades prejudicadas pelos efeitos da estiagem que assola a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par do Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca

MAPA DA REDE DE DEFESA CIVIL E DESASTRES (clique nas caixas para navegar):
MarcoPolítica Nacional de Defesa Civil1994PNPDECLei 12.608/2012Plano de Gestão de Riscos2012Riscos específicosSegurança de Barragens2010Desertificação e Seca2015Contingência p/ Desastres2012Reconstrução de Municípios2019★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 4o  Serão beneficiários dos financiamentos objeto do Programa de que trata esta Lei os produtores rurais cujas unidades produtivas estejam situadas em Municípios localizados na área mencionada no art. 1o, reconhecida em situação de emergência nos termos da legislação em vigor.




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: