Data de criação e revogação.
19 de dezembro de 2000 até 15 de dezembro de 2000
Objetivos
Art. 3o Fica instituído o Programa Especial de Financiamento às atividades econômicas atingidas pelas inundações nos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Público alvo na legislação
§ 2o São beneficiários do Programa Especial de Financiamento os mini e pequenos produtores rurais, as microempresas e demais setores enquadráveis nas condições do Programa, que:
I - tiveram suas atividades prejudicadas nos meses de julho e agosto de 2000 em decorrência das inundações a que se refere o caput deste artigo;
II - estejam localizados em municípios que foram reconhecidos como em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, nos termos da legislação em vigor.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Congresso Nacional