Data de criação e revogação.
12 de novembro de 2003 até 07 de novembro de 2003
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, destinado a suprir a insuficiência de recursos decorrente do adiamento da aplicação do mecanismo de compensação de que trata o art. 1o da Medida Provisória no 2.227, de 4 de setembro de 2001, para os reajustes e revisões tarifárias realizados entre 8 de abril de 2003 e 7 de abril de 2004, por meio de financiamento a ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Público alvo na legislação
§ 1o Poderão ser beneficiárias do Programa as concessionárias que tiverem o direito à compensação a que alude o caput, atenderem às exigências legais para obtenção de crédito concedido com recursos públicos e estiverem adimplentes com as empresas integrantes do Sistema BNDES.