Data de criação e revogação.
20 de agosto de 2020 até 20 de agosto de 2020
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas, na forma desta Lei: I - empresários; II - sociedades simples; III - sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito; IV - organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e V - empregadores rurais, definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
Público alvo na legislação
Art. 2º O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado aos agentes econômicos a que se refere o art. 1º desta Lei com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Categoria de público alvo
Empresários dos setores urbanos e rurais
Órgãos
#N/A