2020 - Programa Emergencial de Suporte a Empregos



Data de criação e revogação.

20 de agosto de 2020 até 20 de agosto de 2020


Medida provisória

944/2020


Legislação

Lei ordinária - 14043/2020


Data

03 de abril de 2020




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas, na forma desta Lei: I - empresários; II - sociedades simples; III - sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito; IV - organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e V - empregadores rurais, definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,78 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00S5
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Art. 2º O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado aos agentes econômicos a que se refere o art. 1º desta Lei com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Economia
Banco Central


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Trabalho e Emprego
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2020. Unidade(s) orçamentária(s): Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia. Nome(s) no orçamento: 'Programa Emergencial de Suporte a Empregos'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2020: 00S5