Medida provisória:
Data: 03 de abril de 2020
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas, na forma desta Lei:
I - empresários;
II - sociedades simples;
III - sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito;
IV - organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e
V - empregadores rurais, definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
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Trabalho
Observação
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