2017 - Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD)



Data de criação e revogação.

25 de outubro de 2017 até 25 de outubro de 2017


Medida provisória

780/2017


Legislação

Lei ordinária - 13494/2017


Data

22 de maio de 2017




Objetivos


Regularização de Débitos não Tributários


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Gera l Federal , no termos desta Lei.
§ 1º Poderão ser quitados, na forma do PRD, os débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até a data de publicação desta Lei, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto d e parcelamento s anteriore s rescindido s o u ativos , em discussã o administrativ a o u judicial , desd e qu e requerid o no prazo de que trata o § 2º deste artigo.




Categoria de público alvo

Sistemas de arrecadação e de controle fiscal



Órgãos

Advocacia-Geral da União
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Encargos Especiais
Observação
objetivos não expresso na lei