2017
Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD)

Data de criação e revogação 25/10/2017 até 25/10/2017

Medida provisória:

780/2017

Data: 22 de maio de 2017

Legislacao:

Lei ordinária - 13494/2017

 

Objetivos:

Regularização de Débitos não Tributários

Público alvo legislação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Gera l Federal , no termos desta Lei.
§ 1º Poderão ser quitados, na forma do PRD, os débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até a data de publicação desta Lei, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto d e parcelamento s anteriore s rescindido s o u ativos , em discussã o administrativ a o u judicial , desd e qu e requerid o no prazo de que trata o § 2º deste artigo.


Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Política Econômica

Subárea

Encargos Especiais

Ministérios
Advocacia-Geral da União
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Observação

objetivos não expresso na lei