Data de criação e revogação.
09 de dezembro de 2015 até 11 de novembro de 2015
Objetivos
Redução de Litígios Tributários
Público alvo na legislação
§ 1º O sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial.
Categoria de público alvo
Sistemas de arrecadação e de controle fiscal
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Observação
objetivos não expresso na lei
objetivos não expresso na lei