1982 - Programa de Previdência Social aos Estudantes



Data de criação e revogação.

25 de junho de 1982


Legislação

Lei ordinária - 7004/1982


Data

25 de junho de 1982




Objetivos


Sem especificação


Público alvo na legislação

Art. 2º - Considera-se estudante, para os efeitos desta Lei, aquele ainda não incluído entre os segurados obrigatórios da Previdência Social e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, em cursos universitários ou de formação profissional, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos competentes órgãos do Poder Executivo Federal ou Estadual.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Previdência Social


Grande área
Social
Subárea
Previdência Social
Observação
#N/A