Data de criação e revogação.
20 de dezembro de 2001
Objetivos
Art. 2o Os Programas referidos no art. 1o desta Lei, previstos na Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, objetivam incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, por meio de financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das áreas do agronegócio, da saúde, da biotecnologia e recursos genéticos, do setor aeronáutico e da inovação para a competitividade.
Público alvo na legislação
Universidades e centros de pesquisas
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A
#N/A